
Reforma tributária: mudanças para o setor de energia solar
A reforma foi extremamente abrangente, modificando a Constituição e introduzindo uma nova legislação complementar, publicada em 16 de janeiro. Ela veio para reorganizar a forma desestruturada como os tributos eram administrados no Brasil”, avalia Einar Tribuci, professor do Canal Solar e sócio-fundador do escritório Tribuci Advogados.
No entanto, o longo período de transição, que se estenderá até 2032, pode representar um desafio, já que será necessário conviver com dois sistemas tributários ao mesmo tempo”, acrescenta o especialista.
Efeitos para o consumidor de energia
Em São Paulo, por exemplo, o ICMS é de 18%, enquanto o PIS e a COFINS variam mensalmente, mas podemos estimar em torno de 5%, totalizando 23%. Para esse consumidor, o CBS e o IBS ficarão em aproximadamente 28,70%, o que significa um aumento de 5,7% na carga tributária sobre o consumo”, explicou Tribuci.
A reforma promoveu mudanças significativas na estrutura de tributação do país, substituindo impostos como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
No lugar desses tributos, entrarão em vigor dois novos impostos: o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), com o objetivo de simplificar a arrecadação e unificar a tributação em todos os estados do Brasil.